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Micro Empreendedor Individual

Última atualização em Segunda, 17 de Maio de 2021, 10h40 | Acessos: 6131

Quem trabalha como autônomo ou é dono do seu próprio negócio, mas ainda é informal, tem através do MEI – Microempreendedor Individual a oportunidade de se legalizar de maneira simples e desburocratizada.

 

Em 1º de Julho de 2009 entrou em vigor A Lei Complementar nº 128/06 que cria condições especiais para que quem exerce informalmente uma atividade comercial ou de prestação de serviços, e tenha faturamento de até R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais) anuais, possa fazer o seu registro de Microempreendedor Individual, e obter acesso à diversos benefícios. O MEI – Microempreendedor Individual possui CNPJ e status de Pessoa Jurídica.

Através do site  www.portaldoempreendedor.gov.br é possível em poucos minutos realizar o cadastro e já sair com o CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica. O microempreendedor não paga nada para obter o seu registro.

De posse do CNPJ, o microempreendedor já formalizado pagará apenas uma taxa mensal de 5% sobre o salário mínimo vigente para garantir sua seguridade social, mais R$ 1,00 de ICMS ou R$ 5,00 de ISS conforme sua atividade.

Assim, o custo total para manter-se legalizado, com base no atual salário mínimo de R$ 545,00 será:
- Prestadores de serviços: R$ 28,25
- Comerciantes: R$ 32,25
- Prestadores de Serviços e Comerciantes: R$ 33,25

O Microempreendedor Individual está dispensado da emissão de nota fiscal nas vendas para pessoa física. A obrigatoriedade da nota fiscal é apenas nas vendas para pessoas jurídicas. Para exercer sua atividade, o MEI tem o direito de contratar até um funcionário, desde este ganhe um salário mínimo mensal ou o piso salarial da categoria a que pertence. Sobre o salário mínimo, deverá pagar 3% para a previdência e 8% de FGTS , além de recolher para a previdência os 8% descontados do funcionário.
(Recomenda-se consultar um Contador para mais informações sobre a contratação do funcionário, haja vista que a lei que cria o Microempreendedor Individual não se sobrepõe sobre leis e normas trabalhistas.  Há ainda a necessidade de declarar anualmente a RAIS, CAGED e preenchimento de guias, o que um profissional de Contabilidade estará apto a orientar.)

O empreendedor individual está isento de manter registros fiscais e livro-caixa, não precisando assim pagar mensalmente um Contador. Basta que todos os meses faça um relatório de próprio punho anotando a soma das suas vendas com nota fiscal e  vendas sem nota fiscal. Deve ser anexado ao relatório mensal  as notas fiscais de compra e notas fiscais que tenham sido emitidas para pessoa jurídica. Este relatório deverá ser guardado por 05(cinco) anos.

Todo início de ano ou final de ano terá que fazer uma declaração anual da renda de sua empresa. Esta declaração anual poderá ser feita pelo próprio microempreendedor ou este poderá solicitar a assessoria de um profissional de Contabilidade para tal, o que poderá ter custos.

Para mais informações sobre o MEI, basta entrar em contato com a Sala do Empreendedor do município de Londrina pessoalmente, por telefone, ou pelo email empreendedor@londrina.pr.gov.br, ou buscar informações na agência do SEBRAE.


 
IMPORTANTE: A categoria Microemprededor Individual representa um enorme avanço para a formalização de atividades, no entanto, fazer parte desta categoria não isenta o empreendedor das responsabilidades impostas à todas as atividades. Existem sobre o MEI as mesmas normas em relação a zoneamento, vigilância sanitária, bombeiros, etc. Recomenda-se previamente consultar o site da prefeitura do município ou efetuar um pedido prévio de viabilidade para verificar se o zoneamento do local onde a empresa será instalada permite a atividade pretendida.  Na Sala do Empreendedor também é possível efetuar a consulta prévia para emissão do Alvará de Licença.

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