Ir direto para menu de acessibilidade.
Você está aqui: Página inicial > Micro e Pequenas Empresas > Legislação
Início do conteúdo da página

Lei Municipal das Micro e Pequenas Empresas

Última atualização em Segunda, 11 de Julho de 2016, 12h29 | Acessos: 3607

A Lei 10.778 de 06 de Outubro de 2009 - Lei Geral Municipal das Micro e Pequenas Empresas, estabelece no município normas relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais.

Esta lei traz medias que contribuem para a desburocratização no processo de abertura de empresas nos órgãos municipais, além de benefícios como:

  • Isenção de Taxa de Localização;
  • Isenção de Taxa de Vigilância Sanitária;
  • Isenção de ISSQN – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza para empresas prestadoras de serviços nos três primeiros meses de funcionamento.

A Lei Geral Nacional (Estatuto Nacional das Micro e Pequenas Empresas), criada através da Lei Complementar nº 123/2006, prevê os benefícios acima apenas para os Microempreendedores Individuais. No entanto, a administração do município de Londrina foi além e estendeu os mesmos benefícios também às Microempersas e Empersas de Pequeno Porte.

Fim do conteúdo da página