Lei Municipal das Micro e Pequenas Empresas
A Lei 10.778 de 06 de Outubro de 2009 - Lei Geral Municipal das Micro e Pequenas Empresas, estabelece no município normas relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais.
Esta lei traz medias que contribuem para a desburocratização no processo de abertura de empresas nos órgãos municipais, além de benefícios como:
- Isenção de Taxa de Localização;
- Isenção de Taxa de Vigilância Sanitária;
- Isenção de ISSQN – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza para empresas prestadoras de serviços nos três primeiros meses de funcionamento.
A Lei Geral Nacional (Estatuto Nacional das Micro e Pequenas Empresas), criada através da Lei Complementar nº 123/2006, prevê os benefícios acima apenas para os Microempreendedores Individuais. No entanto, a administração do município de Londrina foi além e estendeu os mesmos benefícios também às Microempersas e Empersas de Pequeno Porte.
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