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Agiliza Londrina

Última atualização em Terça, 20 de Junho de 2017, 15h46 | Acessos: 9637

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A Comissão Permanente de Revisão e Desburocratização de Processos e Procedimentos Administrativos do Município de Londrina foi instituída através do Decreto Municipal nº. 126 de 20 de janeiro de 2017, com o objetivo de coordenar e promover atividades de organização, melhoria da gestão e desburocratização de procedimentos e rotinas administrativos vinculadas à Política Municipal de Desenvolvimento Econômico do Município de Londrina.

 

Diante da complexidade da legislação municipal – conflituosa e detalhista –, que impõe formalidades e exigências cada vez mais complexas para a abertura de novas empresas, o ambiente de negócios passa a sofrer com o aumento da burocracia (constantemente incrementada por novas legislações) e, consequentemente, com a morosidade nos processos administrativos. O aprimoramento do atendimento ao cidadão, mediante a simplificação dos processos, a eliminação de exigências e controles desnecessários e a facilitação do acesso aos serviços públicos, é um dos grandes desafios da Administração Pública, com vistas a assegurar eficiência e maximização do serviço público que presta. A Lei

Complementar (LC) no 123/2006, conhecida como Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, trouxe em seus dispositivos uma série de diretrizes que buscam a efetiva simplificação de processos, como instrumento de geração de empregos, distribuição de renda, inclusão social, redução da informalidade e fortalecimento da economia.

 

Neste sentido, em seu artigo 4º, prevê expressamente o que compete aos órgãos e entidades envolvidos na abertura e fechamento de empresas:

 

  •  Art. 4º Na elaboração de normas de sua competência, os órgãos e entidades envolvidos na abertura e fechamento de empresas, dos 3 (três) âmbitos de governo, deverão considerar a unicidade do processo de registro e de legalização de empresários e de pessoas jurídicas, para tanto devendo articular as competências próprias com aquelas dos demais membros, e buscar, em conjunto, compatibilizar e integrar procedimentos, de modo a evitar a duplicidade de exigências e garantir a linearidade do processo, da perspectiva do usuário.

 

Podemos destacar, portanto, que a simplificação dos processos orienta-se pelas seguintes diretrizes fundamentais para redução da burocracia: i) compatibilizar e integrar procedimentos; ii) evitar duplicidade de exigências; iii) garantir linearidade ao processo, da perspectiva do usuário; iv) entrada única de dados cadastrais e documentos; v) unificar as bases de dados; vi) informação compartilhada; vii) agilidade na integração de novos órgãos intervenientes no processo.

 

 

RESULTADOS DOS TRABALHOS DA COMISSÃO. 

 

Decretos 

 

Projetos de Lei: 

A) Comércio de Autopeças

B) Distanciamento de Bares e Escolas

C) Loteamentos 

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