Comitê Gestor Municipal
Conforme previsto na Lei Geral Municipal das Micro e Pequenas Empresas (Lei Municipal 10.778/2009), foi instituído, através do Decreto de nº 953/2009, o Comitê Gestor Municipal da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, que já está atuando em ações voltadas à causa da Micro e Pequena Empresa.
São atribuições do Comitê Gestor Municipal, definidos pela Lei Municipal das Micro e Pequenas Empresas, em seu Artigo 34º:
O tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte de que trata esta lei será gerido pelo Comitê Gestor Municipal, com as seguintes competências e atribuições:
I – acompanhar a regulamentação e a implantação do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte no Município, inclusive promovendo medidas de integração e coordenação entre os órgãos públicos e privados interessados;
II – orientar e assessorar a formulação e coordenação da Política Municipal de Desenvolvimento das Microempresas e Empresa de Pequeno Porte;
III – acompanhar as deliberações e os estudos desenvolvidos no âmbito do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e do Fórum Estadual da Microempresa de Pequeno Porte; e
IV – sugerir e/ou promover ações de apoio ao desenvolvimento da microempresa e da empresa de pequeno porte local ou regional."
O Comitê Gestor é formado por seis entidades representativas do município de Londrina, que dentre outras suas atribuições gerencia o tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às micro e pequenas empresas do município de Londrina.
Entidades que compõem o Comitê Gestor Municipal: (em ordem alfabética)
- Associação Comercial e Industrial de Londrina
- Câmara Municipal de Londrina
- Codel - Instituto de Desenvolvimento de Londrina
- SEBRAE - Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Paraná
- SESCAP - Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina;
- Secretaria da Fazenda do Município de Londrina.
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