Competências
São atribuições do Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação:
I. Avaliar e fiscalizar ações e formular propostas de políticas públicas de promoção à ciência, tecnologia e inovação para o desenvolvimento do Município, a partir de iniciativas governamentais ou em parceria com agentes privados, sempre preservando o interesse público;
II. Promover a geração e difusão do conhecimento e incentivar a introdução e adaptação à realidade local de tecnologias existentes;
III. Promover e incentivar estudos, pesquisas e eventos voltados à difusão da ciência, tecnologia e inovação, buscando o aperfeiçoamento dos serviços públicos municipais, o uso e controle dos recursos naturais, para prevenir e evitar os impactos sociais e ambientais negativos das inovações e a transição para a economia verde;
IV. Propor medidas para captação e alocação de recursos para as finalidades da presente Lei;
V. Deliberar sobre a inclusão de entidades públicas e privadas no Sistema Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação (SMCTI);
VI. Sugerir a aplicação dos recursos do Programa de Incentivo à Ciência, Tecnologia e Inovação (Promiin);
VII. Aprovar seu Regimento Interno;
VIII. Colaborar na articulação das ações entre vários organismos públicos e privados envolvidos na formulação da política de inovação com outros Municípios, Estados, União e, em especial, com os Municípios que integram a Associação dos Municípios do Norte do Paraná (Amunop);
IX. Fiscalizar o funcionamento do Fundo Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação (Facitel) de Londrina e do Programa Municipal de Incentivo a Ciência, Tecnologia e Inovação (Promiin), acompanhando e avaliando os recursos financeiros, nos termos estabelecidos na presente Lei;
X. Analisar e deliberar sobre a qualificação técnica de propostas de instalação de empresas/indústrias no Parque Tecnológico; e
XI. Praticar outros atos e atividades compatíveis com sua finalidade.
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