Composição
O CMCTI será constituído por 16 (dezesseis) membros, assim designados:
I. um representante da Codel, indicado por seu Diretor Presidente;
II. dois representantes do Poder Público Municipal, indicados pelo Prefeito;
III. quatro representantes do setor produtivo, indicados por entidades relacionadas à produção, fomento e ao financiamento do desenvolvimento municipal;
IV. dois representantes indicados pelos setores promotores de inovação do Município de Londrina;
V. quatro representantes da Comunidade Científica de Londrina, indicados pelas instituições de ensino superior e pesquisa, estabelecidas no Município de Londrina;
VI. dois representantes das entidades que promovem atividades de apoio às empresas, preferencialmente pertencentes ao Sistema "S";
VII. um representante da Companhia de Tecnologia e Desenvolvimento (CTD), indicado por seu Diretor Presidente.
§ 1º Os membros do CMCTI, representantes da Comunidade Científica de Londrina, deverão obrigatoriamente ter comprovada experiência profissional na administração, implantação ou execução de projetos e programas de desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação.
§ 2º Os demais membros do CMCTI deverão ter, preferencialmente, experiência profissional na administração, implantação ou execução de projetos e programas de desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação.
§ 3º Os membros do CMCTI, e seus respectivos suplentes, eleitos ou indicados por seus segmentos, serão nomeados por Decreto Municipal.
§ 4º Todos os membros do CMCTI terão mandato de três anos, admitindo-se sua recondução por igual período, por indicação do Diretor Presidente da Codel e decisão do Chefe do Executivo.
§ 5º A participação no CMCTI será considerada função relevante, sendo vedada a percepção de qualquer vantagem remuneratória.
Conf. Lei n.º 13.869, de 22 de outubro de 2024.
Gestão 2025 - 2027
Decreto n.º 227, de 20 de fevereiro de 2025
Presidente: Hemerson Ravaneda
Diretor de Ciência e Tecnologia
Contato: (43) 3379-2300 / 3379-2303
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