Competências
Competências do Conselho Municipal de Turismo - COMTUR, conforme a Lei Municipal n.º 10.560, de 7 de novembro de 2008, alterada pela Lei Municipal nº 13.577, de 27 de abril de 2023:
Art. 2º Ao Conselho Municipal do Turismo, compete:
I. estudar, discutir, propor, formular e articular políticas públicas para o desenvolvimento do turismo no Município de Londrina;
II. debater a realidade social, econômica, política, turística e cultural;
III. sugerir ao Poder Público propostas de políticas públicas, projetos de lei e outras iniciativas;
IV. propor e acompanhar políticas globais e localizadas para o desenvolvimento do turismo, a fim de garantir o efetivo e pleno exercício da cidadania;
V. analisar o cumprimento da legislação, voltada para o segmento, e fiscalizar a implementação de políticas públicas;
VI. convocar e organizar a Conferência Municipal do Turismo, bem como acatar suas deliberações;
VII. fiscalizar a captação, gestão e aplicação dos recursos financeiros do Fundo Municipal de Turismo;
VIII. acompanhar e sugerir prioridades para a aplicação dos recursos do órgão público municipal de turismo;
IX. sugerir política de combate à informalidade no setor de turismo;
X. estimular estudos sobre temas que interessem ao desenvolvimento do turismo;
XI. formular em conjunto com o órgão público municipal, ou em sua falta a que venha substituir, o plano de ação municipal do turismo;
XII. atuar no cuidado e preservação do Patrimônio cultural e ambiental, em articulação com os demais conselhos e agentes públicos pertinentes; e
XIII. elaborar seu regimento interno.
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