Prefeitura concede prazo para pagamento de ISS a setores afetados pela pandemia
Medida é garantida por meio de decreto assinado pelo prefeito Marcelo Belinati e atende as atividades econômicas relacionadas a Eventos, Diversão Pública, Hospedagem, Turismo e Transporte Escolar
Na manhã desta sexta-feira (20), foi realizada, no gabinete do prefeito Marcelo Belinati, solenidade de assinatura do Decreto Municipal nº 911/2021, que concede prazo para pagamento de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) aos setores econômicos mais afetados da pandemia da Covid-19. O objetivo é contribuir com atividades de prestação de serviço que mais sofreram os impactos socioeconômicos ocasionados pela crise.
Por meio do decreto, poderá ser prorrogado, até o dia 15 de dezembro de 2021, o vencimento do ISSQN de recolhimento pelo faturamento das competências de julho, agosto, setembro e outubro de 2021, para as atividades econômicas relacionadas a Eventos, Diversão Pública, Hospedagem, Turismo e Transporte Escolar. Estão contemplados, no decreto, 55 atividades na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).
O prefeito Marcelo Belinati enfatizou que o decreto objetiva ajudar as empresas que sofreram muito com os impactos da pandemia, no momento de retomada econômica que já está acontecendo na cidade de Londrina. “Estas empresas poderão ter um tempo maior para pagar este imposto e isso possibilitará que elas gerem mais renda, empregos e movimentem a nossa economia. Nosso objetivo é trazer mais uma ferramenta de apoio aos segmentos mais afetados pela pandemia”, apontou.
O secretário municipal de Fazenda, João Carlos Barbosa Perez, disse que a medida atende uma das reivindicações do Comitê de Desenvolvimento Empresarial, composto por diversas entidades de classe do município, entre elas a Acil e o Sebrae. “Se todos as empresas contempladas pelo decreto solicitassem a prorrogação provisória, representaria R$ 3,5 milhões que o município estaria postergando para recolhimento do ISS. O município tem trabalhado, incansavelmente, desde o início da pandemia, em março de 2020, na implantação de propostas para mitigar os impactos da crise financeira decorrente da pandemia”, ressaltou.
O secretário citou diversas medidas já implantadas pela Prefeitura, a fim de fortalecer o setor produtivo e ajudar os contribuintes, entre elas: criação do Fundo Garantidor, com aporte de R$ 5.000.000,00, possibilitando a geração de R$ 50.000.000,00 em linhas de crédito; prorrogações do prazo para escrituração e entrega da Declaração Mensal de Serviços (DMS) e do vencimento do ISSQN; implantação do Programa Municipal de Regularização Fiscal (Profis) de 2021; e publicação do Decreto nº 693/21, que promove alterações no parcelamento de débitos inscritos no Município."
Segundo o presidente do Instituto de Desenvolvimento de Londrina (Codel), Bruno Ubiratan, o decreto é um desdobramento do Plano de Retomada Econômica de Londrina, que mostrou a necessidade do apoio a empresas destes segmentos. “Sabemos que estes setores sofreram impactos socioeconômicos e a retoma econômica agora é muito importante, principalmente para o setor de eventos e turismo que tanto desenvolve a nossa cidade, por isso é fundamental darmos esse tipo de apoio”, frisou.
A presidente do Londrina Convention Bureau, Herika Galli, disse que o decreto vai ajudar e fortalecer os setores que sofreram muito com a pandemia. “Esta é mais uma ação que a Prefeitura faz para podemos ter a retomada econômica e possibilitar que os setores possam se manter, enquanto tudo não volte ao antigo normal. Com certeza isso fará diferença para as empresas, principalmente para aquelas que não estão mais aguentando dar andamento em seus negócios”, ressaltou.
Entre os presentes na solenidade estiveram o vice-prefeito, João Mendonça; o chefe de Gabinete, Moacir Sgarioni; o secretário de Governo, Alex Canziani; o vereador, Jairo Tamura, presidente da Câmara Municipal; e diversos representantes de entidades de classe.
Como funciona – A adesão à prorrogação do pagamento do ISSNQ se dará por meio de Pedido de Adesão no Sistema Eletrônico de Informação (SEI) da Prefeitura. As empresas interessadas em aderir à prorrogação devem ter cadastrado, como atividade principal (CNAE), até 30 de junho deste ano, alguma das atividades econômicas relacionadas a Eventos, Diversão Pública, Hospedagem, Turismo e Transporte Escolar; estar devidamente habilitados para emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica; ter convertido o Recibo Provisório de Serviços (RPS) em Nota Fiscal de Serviços Eletrônica; e ainda, ter escriturado e entregue a DMS nos prazos já estabelecidos Decreto Municipal nº 496/21.
A empresa interessada deverá protocolar, em processo SEI específico, o Pedido de Adesão à Prorrogação Provisória antes da data de vencimento original da respectiva competência do ISSQN. No processo SEI de Pedido de Adesão, será necessário preencher um formulário com os valores do ISSQN devido das respectivas competências, devendo observar os seguintes prazos:
Competência julho/2021: o protocolo deverá ser realizado até 25 de agosto de 2021; competência agosto/2021: o protocolo deverá ser realizado até 27 de setembro de 2021; competência setembro/2021: o protocolo deverá ser realizado até 25 de outubro de 2021; competência outubro/2021: o protocolo deverá ser realizado até 25 de novembro de 2021.
Após protocolado o Pedido de Adesão, o processo SEI será analisado pela Diretoria de Fiscalização Tributária da Secretaria Municipal de Fazenda para verificação do atendimento aos requisitos exigidos no decreto. Caso o Pedido de Adesão seja deferido, será constituído o crédito tributário e emitida a guia avulsa com vencimento para 15 de dezembro de 2021.
Além disso, em caso de não pagamento, total ou parcial, até o dia 15 de dezembro deste ano, os valores inadimplidos serão acrescidos dos respectivos encargos moratórios, calculados a partir da data do vencimento originário de cada competência que teve o vencimento prorrogado. O decreto não contempla as empresas enquadradas no Simples Nacional, pois quem faz a gestão deste imposto é o Governo Federal.
Passo a passo – As empresas interessadas em aderir à prorrogação do vencimento do ISS nos termos do Decreto Municipal n ° 911/2021, devem:
1.Caso não tenham ainda o cadastro no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), efetuar o cadastro externo no sistema, acessando a página: https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&acao_origem=usuario_externo_gerar_senha&id_orgao_acesso_externo=0
Em caso de dúvidas podem consultar o Manual do Usuário Externo:
https://portal.londrina.pr.gov.br/images/download/sei/manual_usuario_externo_sei_pml_formatado.pdf
2.Iniciar o processo “SMF: Pedido de Adesão à prorrogação – Decreto nº 911/2021” por meio de seu login de usuário externo, menu peticionamento -> processo novo;
3. Preencher o formulário interno SEI processo “SMF: Pedido de Adesão à prorrogação – Decreto nº 911/2021”.
3.1. O contribuinte deverá observar os seguintes prazos de protocolo:
I – Competência Julho/2021: o protocolo deverá ser realizado até 25.08.2021;
II – Competência Agosto/2021: o protocolo deverá ser realizado até 27.09.2021;
III – Competência Setembro/2021: o protocolo deverá ser realizado até 25.10.2021;
IV – Competência Outubro/2021: o protocolo deverá ser realizado até 25.11.2021.
4. Anexar obrigatoriamente o(s) seguinte(s) documento(s) para abertura/continuação do processo:
4.1. Contrato Social (essencial).
Anexar facultativamente o(s) seguinte(s) documento(s) para abertura/continuação do processo:
5.1. “Procuração simples” (complementar)
Prestar informações complementares quando lhe for demandado;
Peticionar para análise do setor responsável
Nos meses subsequentes, caso haja interesse na adesão, deverá ser preenchido novo formulário “SMF: Pedido de Adesão à prorrogação – Decreto nº 911/2021”, para a respectiva competência, podendo ser realizado peticionamento intercorrente dentro do mesmo SEI de origem.
Texto Dayane Albuquerque
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