Prefeitura acaba com obrigatoriedade de alvarás para microempreendedores
A partir de agora, MEIs ficam dispensados do alvará de licença de localização e funcionamento; medida faz parte do programa Agiliza Londrina, que vem desburocratizando a administração municipal
Tempo de Pandemia
O prefeito Marcelo Belinati assinou hoje o decreto 1.167/2020, que extingue a obrigatoriedade do alvará de licença de localização e funcionamento para os microempreendedores individuais (MEIs) sediados no município. A partir de agora, os MEIs que desejem atuar em Londrina só precisarão obter o Certificado da Condição do Microempreendedor Individual – CCMEI e assinar o termo de ciência e responsabilidade de dispensa do alvará (veja mais informações abaixo). A medida faz parte do Agiliza Londrina, que já havia feito que o número de alvarás de licenciamento pendentes na Secretaria da Fazenda caísse de 10.208, em 2016, para cerca de 300 em 2020.
O novo decreto substitui o 1.416/2019, que estabelecia a emissão automática do alvará fácil – com validade indeterminada – e do alvará provisório – com prazo de 12 meses – para, respectivamente, MEIs cujas atividades fossem classificadas nas categorias de baixo e médio risco. Ainda segundo o decreto anterior, MEIs cujas atividades fossem consideradas como de alto risco precisavam passar pelo processo regular de emissão de alvarás. Com a mudança, o Município deixará de emitir cerca de 2200 alvarás de licença de localização e funcionamento por ano, o que vai conferir mais agilidade ao andamento de outros processos.
É importante ressaltar que a atividade de microempreendedor exige outros licenciamentos, como as licenças ambiental ou da vigilância sanitária, que deverão ser obtidas e mantidas pelo MEI. Os microempreendedores também devem consultar o zoneamento urbano, para verificar se a atividade pretendida é permitida para o local desejado.
Durante a solenidade de assinatura do novo decreto, o prefeito Marcelo apresentou diversos dados que mostram a evolução obtida nos últimos anos com os trabalhos de desburocratização. “No início desta administração, tínhamos quase 26.500 processos parados em diversos órgãos e secretarias como Obras, Fazenda, Ambiente e Vigilância Sanitária. Só na Secretaria de Obras, o tempo necessário para a liberação de alvarás caiu de 200 dias para 20 dias. O novo decreto vai desobrigar os microempreendedores de 476 atividades profissionais da exigência do alvará de localização e funcionamento. Se considerarmos que as outras categorias de empresas cujas atividades sejam de baixo e médio risco recebem o alvará imediatamente, 74% das atividades empresariais estarão desobrigadas ou terão alvará imediato em Londrina. Com essa otimização dos processos, o município teve um saldo positivo de mais de 5000 empresas abertas no primeiro semestre deste ano. O nosso objetivo, com esse trabalho, é tornar Londrina uma cidade cada vez mais empreendedora, uma cidade que se desenvolve, cresce e gera emprego e renda”, destacou.
Já o secretário municipal de governo, Juarez Tridapalli, frisou que a iniciativa contribui para a retomada econômica do município durante a crise causada pela pandemia do novo coronavírus. “Essa medida é mais um avanço dentro do Programa Agiliza Londrina. Ela vem para facilitar o trabalho dos microempreendedores, uma atividade importante e que gera muitos empregos no município. O decreto vai estimular a atividade econômica nesta época de pandemia e ajudar a melhorar o ambiente de negócios”, disse.
Segundo o secretário municipal da Fazenda, João Carlos Barbosa Peres, a assinatura do novo decreto se soma a diversas ações conduzidas pela Prefeitura voltadas ao reaquecimento da economia londrinense. “É mais uma medida de estímulo, somada a tantas outras como a automatização dos alvarás de baixo e médio risco; a criação do Fundo Garantidor, com aporte de R$ 5 milhões, possibilitando a concessão de crédito a pequenos empresários, num volume de R$ 50 milhões; e o aumento significativo da quantidade de projetos aprovados pela Secretaria de Obras. Mesmo vivendo um momento de crise sem precedentes, o Município apresenta um conjunto de ações visando à geração de empregos e renda”, destacou.
Desburocratização – O programa Agiliza Londrina vem obtendo avanços significativos na desburocratização da administração municipal. Desde a implantação do programa, em 2017, a fila de espera para a obtenção de alvarás e licenças diminuiu consideravelmente. O número de alvarás de licenciamento pendentes na Secretaria da Fazenda caiu de 10.208, em 2016, para cerca de 300 em 2020. Já o tempo de espera médio para a conclusão da análise de processos foi reduzida de 63 dias, em 2016, para 7 dias em 2020. Graças à otimização dos processos, a quantidade total de alvarás emitidos pela Secretaria da Fazenda aumentou de 11.496, em 2016, para 13.341 em 2019. A previsão, para 2020, é que cerca de 14 mil alvarás sejam emitidos.
De acordo com o secretário da Fazenda, essas conquistas têm consequências positivas para a economia londrinense. “Tudo isso contribui para fomentar a economia, gerar empregos e renda e, consequentemente, acaba incrementando a arrecadação de tributos relacionados à atividade econômica, como ISS, ICMS e FPM, sem que haja aumento da carga tributária. Entre 2018 e 2019, a arrecadação do ISS teve um aumento de 17,84%, subindo de R$ 208 milhões para R$ 245 milhões. Estes recursos são direcionados pelo Município a políticas públicas essenciais em áreas como Saúde, Assistência e Educação”, concluiu.
Registro de MEIs – Podem se cadastrar como microempreendedores individuais os profissionais que desejem começar um negócio ou já trabalhem por conta própria e faturem até R$ 81 mil por ano. Os MEIs podem contratar no máximo um empregado, não podem atuar como sócios, administradores ou titulares de outras empresas e devem exercer uma das atividades econômicas previstas no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018.
O registro pode ser feito através do Portal do Empreendedor ou pela Sala do Empreendedor, órgão mantido pela Prefeitura de Londrina para dar assistência aos microempreendedores. O Certificado da Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI) é o documento que certifica que a empresa está aberta. Este documento comprova a inscrição do MEI no CNPJ e Junta Comercial do Estado. Já o Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento é emitido eletronicamente a partir do ato de inscrição ou de sua alteração, e permite ao MEI o exercício de suas atividades sem o Alvará de Licença de Localização e Funcionamento.
Entre as vantagens de se tornar um MEI, estão a possibilidade de fornecer produtos e serviços para órgãos governamentais; o cadastro no CNPJ; o acesso a produtos e serviços bancários, incluindo linhas de crédito; a possibilidade de emissão de nota fiscal; o baixo custo mensal de tributos (INSS, ISS ou ICMS) em valores fixos; o acesso a apoio técnico do SEBRAE; e os direitos e benefícios previdenciários inerentes aos microempreendedores.
Canais de atendimento – Os MEIs podem se formalizar e obter mais informações sobre o procedimento através do Portal do Empreendedor.
Para consultar as regras do zoneamento em Londrina, basta acessar: https://www.londrina.pr.gov.br/alvaras/consulta-previa
Os serviços da Sala do Empreendedor estão disponíveis através do link: https://www.londrina.pr.gov.br/agendamento-eletronico-mei
O decreto 1.167/2020 estará disponível, em sua íntegra, no Jornal Oficial do Município.
Para a imprensa: outras informações com o secretário municipal da Fazenda, João Carlos Barbosa Peres, pelo telefone 3372-4242.
Texto Ulisses Sawczuk
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