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Lei Municipal das Micro e Pequenas Empresas

Última atualização em Quarta, 16 de Abril de 2025, 14h59 | Acessos: 4126

A Lei 10.778 de 06 de Outubro de 2009 - Lei Geral Municipal das Micro e Pequenas Empresas, estabelece no município normas relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais.


Esta lei traz medidas que contribuem para a desburocratização no processo de abertura de empresas nos órgãos municipais, além de benefícios como:

  • Isenção de Taxa de Localização;
  • Isenção de Taxa de Vigilância Sanitária;
  • Isenção de ISSQN – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza para empresas prestadoras de serviços, nos três primeiros meses de funcionamento.

A Lei Geral Nacional (Estatuto Nacional das Micro e Pequenas Empresas), criada através da Lei Complementar n.º 123/2006, prevê os benefícios acima apenas para os Microempreendedores Individuais. No entanto, a administração do município de Londrina foi além e estendeu os mesmos benefícios também às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

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