Incentivos Fiscais
ISS TECNOLÓGICO
O Programa ISS Tecnológico concede aos proponentes dos projetos uma Renúncia Fiscal. Empresas sediadas em Londrina, há no mínimo 01 ano, podem pleitear o benefício. O proponente deverá elaborar um projeto que vise atender a algum(ns) dos seguintes critérios: desenvolvimento tecnológico, inovação, pesquisa, geração de empregos, melhoria na gestão do negócio, certificações, e outros. Na execução dos projetos, poderá(ão) ser contratado(s) prestador(es) de serviços/fornecedor(es) estabelecido(s) no Município de Londrina há pelo menos 06 meses. Informações detalhadas podem ser obtidas neste site (http://codel.londrina.pr.gov.br/index.php/iss-tecnologico-2.html ).
Espécie: ISS
Justificativa e fundamento legal:
Instituir benefícios fiscais para as empresas prestadoras de serviços que realizarem investimentos para pesquisa e desenvolvimento tecnológico no município de Londrina, conforme Lei Municipal n.º 10.994/2010 e Decreto n.º 411/2011.
Dados quantitativos, beneficiários, setores atendidos, valores renunciados e prazo de caducidade:
ISS - PLANILHA DE RENÚNCIAS DE RECEITAS CONCEDIDAS
A previsão do montante a ser renunciado, anualmente, segundo a Lei Municipal n.º 10.994/2010, é de, no máximo, R$1.000.000,00 (um milhão de reais).
Cada projeto apresentado tem seu objetivo próprio, mas todos se enquadram na busca de geração de emprego direto e/ou indireto, qualificação/inclusão da mão de obra, apoio à P&D, no desenvolvimento local e regional e na inovação tecnológica.
ISENÇÃO DE IPTU
O Município de Londrina, amparado pela Lei Municipal n.º 5.669, de 28 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a Política de Desenvolvimento Industrial do Município, poderá conceder incentivo de isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) às empresas que vierem a se instalar no Município.
O tempo de duração das isenções do IPTU poderá ser de até dez anos para indústrias instaladas na Zona Urbana ou de até quinze anos para as indústrias instaladas na Zona Rural e nas sedes dos Distritos e Patrimônios.
A isenção de IPTU prevista na Lei n.º 5.669/93 fica condicionada à renovação anual, mediante requerimento do interessado, cuja solução se dará por despacho fundamentado da Secretaria de Fazenda, diante de prévio parecer da CODEL.
IPTU - PLANILHA DADOS QUANTITATIVOS DE RENÚNCIA DE RECEITA (Lei 5669/93)
ISENÇÃO DE ITBI
O Município de Londrina, amparado pela Lei Municipal n.º 5.669, de 28 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a Política de Desenvolvimento Industrial do Município, poderá conceder incentivo de isenção do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) incidente sobre a compra do imóvel pela indústria e destinado à sua implantação.
ITBI - PLANILHA DADOS QUANTITATIVOS DE RENÚNCIA DE RECEITA (Lei 5669/93)
As empresas e indústrias interessadas deverão apresentar seu(s) requerimento(s) por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI (https://portal.londrina.pr.gov.br/menu-servicos-online-sei).
Instituto de Desenvolvimento de Londrina – CODEL
Telefone: (43) 3379-2300
Endereço: Avenida Duque de Caxias, 635, Térreo - Centro Cívico
CEP: 86015-901 - Londrina – Paraná
Horário de atendimento: 12h30 às 17h30
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