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Competências

Última atualização em Quinta, 24 de Abril de 2025, 15h12 | Acessos: 2069

Competências do Conselho Municipal de Turismo - COMTUR, conforme a Lei Municipal n.º 10.560, de 7 de novembro de 2008, alterada pela Lei Municipal nº 13.577, de 27 de abril de 2023:

 Art. 2º Ao Conselho Municipal do Turismo, compete:

I. estudar, discutir, propor, formular e articular políticas públicas para o desenvolvimento do turismo no Município de Londrina; 

II. debater a realidade social, econômica, política, turística e cultural;

III. sugerir ao Poder Público propostas de políticas públicas, projetos de lei e outras iniciativas;

IV. propor e acompanhar políticas globais e localizadas para o desenvolvimento do turismo, a fim de garantir o efetivo e pleno exercício da cidadania;

V. analisar o cumprimento da legislação, voltada para o segmento, e fiscalizar a implementação de políticas públicas;  

VI. convocar e organizar a Conferência Municipal do Turismo, bem como acatar suas deliberações;  

VII. fiscalizar a captação, gestão e aplicação dos recursos financeiros do Fundo Municipal de Turismo; 

VIII.  acompanhar e sugerir prioridades para a aplicação dos recursos do órgão público municipal de turismo;

IX.  sugerir política de combate à informalidade no setor de turismo;

X. estimular estudos sobre temas que interessem ao desenvolvimento do turismo;

XI. formular em conjunto com o órgão público municipal, ou em sua falta a que venha substituir, o plano de ação municipal do turismo;

XII. atuar no cuidado e preservação do Patrimônio cultural e ambiental, em articulação com os demais conselhos e agentes públicos pertinentes; e

XIII. elaborar seu regimento interno.


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